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terça-feira, setembro 22, 2026

TSE rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família, mas não analisa legalidade do aumento

André Mendonça entendeu que o autor da ação não tinha legitimidade processual para questionar a medida; decisão não julgou o mérito do reajuste para R$ 691.

O TSE rejeitou ação contra o reajuste do Bolsa Família nesta quinta-feira (17), mas a decisão não analisou se o aumento anunciado pelo governo é ou não legal. O ministro André Mendonça encerrou o processo por uma questão processual relacionada à legitimidade do autor da ação.

A ação havia sido apresentada pelo deputado federal e candidato à reeleição Zé Trovão (PL-SC), que questionava o reajuste anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o período eleitoral.

No entendimento de Mendonça, um candidato a deputado federal não tem legitimidade para ajuizar esse tipo de ação contra um candidato à Presidência porque os cargos são disputados em circunscrições eleitorais diferentes: a disputa presidencial é nacional, enquanto a candidatura à Câmara ocorre no âmbito estadual.

TSE rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família por questão processual

A principal consequência da decisão é que o Tribunal Superior Eleitoral não analisou o mérito da contestação.

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Isso significa que André Mendonça não decidiu, nesse processo, se o reajuste do Bolsa Família durante o período eleitoral viola ou não a legislação.

A rejeição ocorreu antes dessa discussão, porque o ministro entendeu que o autor da ação não preenchia o requisito processual necessário para apresentar o questionamento.

Portanto, a decisão não deve ser interpretada como uma declaração judicial de que o reajuste é regular ou irregular.

Bolsa Família passa para R$ 691 em outubro

O governo federal anunciou na quinta-feira um reajuste de aproximadamente 15% no programa.

O valor mínimo pago por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio deve chegar a aproximadamente R$ 777. Os novos valores começam a valer em outubro.

A correção considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

Segundo o governo federal, a atualização tem como objetivo recompor parte da perda do poder de compra dos beneficiários.

AGU sustenta que reajuste está previsto em lei

Antes da decisão de Mendonça, a Advocacia-Geral da União se manifestou sobre o tema.

De acordo com a posição divulgada pelo governo, a legislação do Bolsa Família permite a atualização dos valores e o programa possui caráter permanente, argumento utilizado pela AGU para defender que a correção não estaria abrangida pelas restrições eleitorais aplicáveis à criação de novos benefícios sociais. A avaliação jurídica é do próprio governo e não foi examinada no mérito por Mendonça nessa ação.

O governo também afirma que os valores não eram corrigidos desde a reformulação do programa, em 2023.

Reajuste ocorre em meio à campanha eleitoral

A mudança foi anunciada poucas semanas antes do primeiro turno das eleições de 2026 e passou a ser questionada por adversários políticos do presidente.

A proximidade com a eleição, por si só, não resolve a questão jurídica. A legislação eleitoral estabelece restrições específicas para a criação e distribuição de benefícios em ano eleitoral, mas a aplicação dessas regras depende das características da medida e da análise jurídica de cada caso.

No processo julgado nesta quinta-feira, essa discussão não chegou a ser enfrentada pelo TSE.

Decisão não impede novos questionamentos

Como a ação foi rejeitada por ausência de legitimidade processual do autor, a decisão não representa necessariamente o encerramento de qualquer discussão judicial sobre o reajuste.

Eventuais novos questionamentos dependeriam de quem os apresentasse, da via processual escolhida e dos fundamentos jurídicos utilizados.

Por enquanto, permanece em vigor o reajuste anunciado pelo governo, com os novos valores previstos para começar em outubro.

Assim, o ponto central é que o TSE rejeitou ação contra o reajuste do Bolsa Família, mas sem decidir se a medida é juridicamente válida ou inválida durante o período eleitoral.

Com informações de Agência Brasil

Leia também: MPAM vai à Justiça e cobra medidas urgentes contra “terras caídas” em Anamã

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