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sábado, julho 25, 2026

STF suspende regra da Aleam sobre sucessão da presidência e determina realização de nova eleição

Decisão liminar do ministro Flávio Dino atende parcialmente ação do Solidariedade e suspende norma que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente o comando da Assembleia Legislativa do Amazonas

STF determina nova eleição na Aleam: O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar suspendendo a regra da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que autorizava o vice-presidente da Casa a assumir, de forma definitiva, a presidência em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição.

A medida atende parcialmente a uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou a alteração promovida no Regimento Interno da Assembleia. Com a decisão, a Aleam deverá realizar nova eleição para definir o ocupante da presidência, seguindo, por analogia, procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A decisão possui efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do STF.

Mudança no Regimento Interno motivou questionamento judicial

Alteração foi aprovada após vacância da presidência da Assembleia

A controvérsia teve origem após a Assembleia Legislativa aprovar uma mudança em seu Regimento Interno que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente a presidência em situações de vacância, dispensando a realização de nova eleição.

A alteração ocorreu depois que Roberto Cidade (União Brasil) deixou a presidência da Aleam para assumir o Governo do Amazonas. Na ocasião, o deputado Adjuto Afonso (União Brasil), então vice-presidente da Casa, passou a exercer a presidência interinamente.

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O partido Solidariedade contestou a mudança no Supremo Tribunal Federal, argumentando que a alteração foi inserida em um projeto voltado à Comissão de Meio Ambiente, sem relação direta com o tema principal da proposta.

Flávio Dino aponta indícios de irregularidade legislativa

Ministro questiona pertinência da emenda incluída no projeto

Na decisão liminar, Flávio Dino afirmou existirem indícios de que a alteração do Regimento Interno tenha desrespeitado o devido processo legislativo.

Segundo o ministro, a Constituição estabelece que emendas parlamentares devem guardar relação com o objeto principal da proposição em tramitação. Na avaliação apresentada na decisão, a modificação questionada pode caracterizar uma chamada “emenda jabuti”, expressão utilizada para designar dispositivos incluídos em projetos sem conexão temática com a matéria originalmente discutida.

O ministro também observou que a mudança foi aprovada após a vacância da presidência da Assembleia, produzindo efeitos sobre uma situação já existente, aspecto considerado na análise da medida cautelar.

Nova eleição deverá seguir regra aplicada à Câmara dos Deputados

Decisão determina adoção de procedimento por analogia

Com a suspensão da norma da Aleam, o ministro determinou que seja adotado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga na presidência da Mesa Diretora.

Na prática, a Assembleia Legislativa deverá promover nova eleição para escolha do presidente da Casa. A decisão não estabelece uma data específica para a realização da votação, mas determina que o procedimento seja seguido conforme a regra utilizada como referência.

Assembleia afirma que cumprirá determinação judicial

Procuradoria aguarda comunicação oficial da decisão

Em nota, a Assembleia Legislativa do Amazonas informou que a Procuradoria da Casa aguardava o recebimento oficial da decisão para adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.

Além da suspensão da norma, Flávio Dino determinou que a Aleam promova, na próxima legislatura, uma revisão do Regimento Interno para disciplinar de forma permanente os casos de vacância da presidência, observando o devido processo legislativo.

Liminar ainda será analisada pelo plenário do STF

Julgamento definitivo definirá manutenção ou não da decisão

Embora produza efeitos imediatos, a decisão foi concedida em caráter liminar. O mérito da ação ainda será submetido ao plenário do Supremo Tribunal Federal, responsável por decidir se mantém ou não a determinação proferida pelo ministro Flávio Dino.

Até a manifestação definitiva da Corte, permanecem válidos os efeitos da liminar concedida no âmbito da ação apresentada pelo partido Solidariedade.

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