35.3 C
Manaus
terça-feira, setembro 1, 2026

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução por fraude

Prazo para quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor devolvido pelo MED passa de 30 para 80 dias; regra começou a valer nesta terça-feira (1º).

Nova regra do Pix amplia prazo de contestação

Uma nova regra do Pix passou a valer nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.

A mudança foi definida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que recebem pagamentos legítimos, mas acabam tendo o valor devolvido após uma contestação fraudulenta.

O novo prazo começa a contar a partir da data em que a devolução foi efetivamente realizada pelo MED.

Quem recebeu Pix legítimo terá 80 dias para contestar

A principal mudança atinge o recebedor de um pagamento.

Publicidade

Se uma pessoa ou empresa recebeu um Pix de forma legítima, mas posteriormente teve o valor devolvido por causa de uma contestação considerada indevida ou fraudulenta, agora terá até 80 dias para questionar essa devolução.

Antes, o prazo era de 30 dias.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou regras operacionais relacionadas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante da estrutura do Pix.

Prazo para vítima que enviou Pix continua em 80 dias

A nova regra do Pix não altera o prazo já existente para quem enviou dinheiro e depois percebeu que foi vítima de golpe ou fraude.

Nesse caso, o usuário continua tendo até 80 dias contados a partir da transação original para solicitar a abertura do MED.

Com isso, passam a existir duas situações diferentes com o mesmo prazo:

  • quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: 80 dias desde a transferência;
  • quem recebeu legitimamente e sofreu devolução indevida: 80 dias desde a devolução.

Mudança tenta fechar brecha usada por golpistas

A alteração foi criada para combater um tipo de golpe que usa justamente o mecanismo de proteção do Pix.

A fraude normalmente começa quando o criminoso faz um pagamento verdadeiro para uma loja ou prestador de serviço.

Depois, ele afirma que transferiu o valor por engano e pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para outra chave.

Após receber a nova transferência, o golpista aciona o próprio banco e contesta o Pix original, alegando fraude.

Se a solicitação for aceita e houver saldo disponível, o pagamento original também pode ser devolvido.

Comerciante pode perder o dinheiro duas vezes

Nesse tipo de situação, o comerciante pode sofrer um prejuízo duplo.

Primeiro, ele envia um novo Pix ao suposto cliente.

Depois, pode perder também o valor originalmente recebido se o MED for acionado e a devolução ocorrer.

É justamente esse cenário que a ampliação do prazo de contestação procura enfrentar.

Devolução deve ser feita pela própria transação

Para evitar esse tipo de golpe, a recomendação é que o recebedor não faça um novo Pix para devolver valores recebidos por engano.

O procedimento mais seguro é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação original no aplicativo do banco.

Dessa forma, o sistema mantém o vínculo entre o pagamento recebido e o valor devolvido, reduzindo a possibilidade de manipulação do MED.

O que é o MED

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de:

  • fraude;
  • golpe;
  • crime;
  • falha operacional.

O MED, porém, não funciona como um mecanismo geral de cancelamento de Pix.

Ele não deve ser usado para qualquer situação em que o usuário simplesmente queira desfazer uma transferência.

MED não vale para qualquer erro

O mecanismo não é aplicável, por exemplo, em situações como:

  • arrependimento de compra;
  • erro de valor cometido pelo próprio usuário;
  • escolha equivocada da chave Pix;
  • desacordo comercial sem indício de fraude.

Nesses casos, a solução deve ser buscada diretamente entre as partes ou pelos canais normais de atendimento das instituições financeiras.

Banco analisa suspeita de fraude

Quando uma pessoa identifica que foi vítima de golpe, deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED.

No fluxo de fraude, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar se existem indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução pode ser total ou parcial.

O resultado depende, porém, da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.

Dinheiro pode já ter sido transferido novamente

Mesmo quando a fraude é confirmada, a recuperação do valor não é garantida.

Golpistas costumam transferir rapidamente os recursos recebidos para outras contas ou fazer saques para dificultar bloqueios.

Por isso, quanto mais rapidamente a vítima comunicar o banco, maiores podem ser as chances de encontrar valores ainda disponíveis.

MED 2.0 permite rastrear dinheiro entre contas

A nova regra do Pix chega enquanto o Banco Central implementa uma versão mais avançada do mecanismo, conhecida como MED 2.0.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro quando ele é transferido para outras contas.

Antes, a tentativa de recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido inicialmente os recursos.

Com o rastreamento, passa a ser possível buscar valores em outras contas que tenham participado da movimentação posterior.

Rastreamento aumenta chance, mas não garante devolução

O MED 2.0 pode aumentar a possibilidade de bloquear e recuperar recursos, especialmente em golpes nos quais o dinheiro é rapidamente pulverizado entre diferentes contas.

Ainda assim, a devolução não é automática.

Se os valores já tiverem sido sacados ou se não houver saldo suficiente nas contas identificadas, a recuperação pode ser parcial ou até inviável.

Nova etapa foi adiada para outubro

Uma etapa adicional de comunicação entre instituições financeiras estava inicialmente prevista para agosto.

Segundo o Banco Central, essa implementação foi adiada para 26 de outubro.

O adiamento, porém, não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível dentro do MED 2.0.

O que fazer se cair em golpe pelo Pix

Quem perceber uma fraude deve procurar o banco imediatamente.

Mesmo com o prazo de até 80 dias, esperar pode reduzir as chances de recuperação.

Também é recomendável guardar registros que ajudem a comprovar o ocorrido, como:

  • comprovante da transferência;
  • conversas e mensagens;
  • anúncios;
  • documentos relacionados à negociação;
  • dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • outros registros do golpe.

Dependendo da situação, o registro de boletim de ocorrência também pode auxiliar na apuração.

Mudança vale desde 1º de setembro

A ampliação do prazo já está em vigor.

Com a nova regra do Pix, o recebedor que sofrer uma devolução considerada indevida pelo MED ganha um período significativamente maior para questionar a operação.

A mudança procura equilibrar a proteção de quem envia dinheiro após ser vítima de fraude com a segurança de comerciantes e prestadores de serviços que recebem pagamentos legítimos.

Com informações de Agência Brasil

 

Leia também: Mendonça derruba sigilo e dá cinco dias para PGR analisar relatório com citações a Moraes e Gonet

 

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Pode Gostar