Processo envolve pedido de acesso a eventuais registros da advogada Viviane Barci, esposa do ministro, e de outras três pessoas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de atuar no mandado de segurança que solicita ao Senado informações sobre eventuais visitas de sua esposa, a advogada Viviane Barci, e de outras três pessoas.
Com o impedimento de Alexandre de Moraes, o processo será encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, responsável por providenciar a escolha de um novo relator.
Moraes não examinou o conteúdo do pedido nem decidiu se os dados deverão ser entregues. A decisão trata apenas da impossibilidade jurídica de o ministro permanecer responsável por uma ação relacionada à própria esposa.
Ministro cita regra do Código de Processo Civil
Ao formalizar o impedimento, Moraes utilizou como fundamento o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. A norma estabelece circunstâncias nas quais um magistrado não pode atuar por causa do envolvimento de cônjuge ou familiar no processo.
“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, escreveu o ministro.
O impedimento é um instrumento destinado a preservar a imparcialidade do julgamento. A medida não representa reconhecimento de irregularidade por parte das pessoas mencionadas na ação e também não antecipa o resultado do processo.
Vereador quer acesso a eventuais registros
O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Ele busca obrigar o Senado a disponibilizar eventuais registros de entrada e saída de quatro pessoas nas dependências da Casa.
O pedido abrange Viviane Barci; Daniel Vorcaro; o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A inclusão dos nomes na ação não comprova que eles tenham visitado o Senado. O processo tem justamente o objetivo de obter informações sobre a possível existência desses registros.
Senado negou acesso aos dados
De acordo com o autor da ação, o Senado recusou anteriormente o fornecimento das informações sob o argumento de que elas teriam caráter pessoal.
O mérito da controvérsia ainda será analisado pelo Supremo. Caberá ao novo relator avaliar o pedido do vereador, os fundamentos apresentados pelo Senado e os requisitos legais para a concessão do mandado de segurança.
Até o momento, não existe uma decisão do STF ordenando a divulgação dos registros solicitados.
Processo aguarda novo relator
Depois do reconhecimento do impedimento de Alexandre de Moraes, o processo seguirá para Edson Fachin. A presidência do STF deverá adotar as providências necessárias para que outro integrante da Corte assuma a relatoria.
Somente após a redistribuição será possível dar continuidade à análise judicial do pedido. Não foi informado quando o novo relator será definido.
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