Nova sentença fixou penas de 8 anos e 6 meses a 10 anos e 11 meses de prisão. Outros três réus foram absolvidos por falta de provas suficientes.
A Justiça do Amazonas condenou, nesta quarta-feira (22), sete pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de cetamina em Manaus. Entre os condenados estão a mãe e o irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso.
As penas variam de 8 anos e 6 meses a 10 anos e 11 meses de prisão, em regimes fechado e semiaberto. A decisão foi proferida pela juíza Roseane do Vale Jacinto Cavalcante, da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes.
A ação penal analisa exclusivamente os crimes relacionados ao fornecimento, à aquisição e à distribuição irregular de cetamina. A sentença não julga as circunstâncias da morte de Djidja Cardoso nem outros possíveis delitos investigados separadamente.
Nova decisão substitui sentença anulada
A condenação foi proferida dez meses depois da anulação de uma sentença anterior referente ao mesmo processo.
Após o reconhecimento de falhas na condução processual, o caso retornou à primeira instância para a regularização das provas periciais e a realização de um novo julgamento.
Com a correção dos procedimentos, a magistrada concluiu que havia elementos suficientes para comprovar a existência dos crimes e a responsabilidade de sete dos dez réus.
Outras três pessoas foram absolvidas porque a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para condená-las por tráfico ou associação para o tráfico.
Mãe e irmão receberam as maiores penas
Cleusimar Cardoso Rodrigues, mãe de Djidja, foi condenada a 10 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo a sentença, ela exercia uma posição de liderança e articulação dentro do grupo.
Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja, recebeu a mesma pena: 10 anos e 11 meses, também em regime fechado. Ele foi apontado como responsável pela execução e organização de atividades relacionadas ao esquema.
Os dois eram proprietários de uma rede de salões de beleza em Manaus e fundadores do grupo religioso denominado “Pai, Mãe, Vida”, conforme informações divulgadas durante a Operação Mandrágora.
Veterinário teria fornecido a cetamina
José Máximo Silva de Oliveira, proprietário de uma clínica veterinária, foi condenado a 10 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado.
De acordo com as investigações, a clínica era uma das fontes de aquisição da cetamina distribuída irregularmente ao grupo.
A substância é utilizada legalmente como anestésico em procedimentos médicos e veterinários. No entanto, sua compra, armazenamento e aplicação devem seguir regras sanitárias e profissionais específicas.
A Polícia Civil apontou, durante a Operação Mandrágora, que a cetamina era adquirida e repassada sem finalidade terapêutica regular.
Justiça detalhou atuação dos demais condenados
Hatus Moraes Silveira, apontado como intermediário e facilitador da logística, foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado.
Verônica da Costa Seixas recebeu pena de 10 anos de prisão, também em regime fechado. Segundo a decisão, ela auxiliava na aquisição e na ocultação dos materiais utilizados pelo grupo.
Sávio Soares Pereira foi condenado a 9 anos de prisão, em regime inicial semiaberto. A investigação indicou que ele participava das negociações relacionadas à substância por meio de aplicativos de mensagens.
Bruno Roberto da Silva Lima recebeu a menor pena entre os condenados: 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Conforme a sentença, ele participava da logística de aquisição e incentivava o consumo da cetamina.
Quatro condenados continuarão presos
A Justiça manteve as prisões preventivas de Cleusimar Cardoso, Ademar Farias, José Máximo e Hatus Moraes. Eles não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Verônica, Sávio e Bruno poderão apresentar recursos fora da prisão, desde que cumpram as medidas cautelares determinadas pela Justiça, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.
As condenações ainda podem ser contestadas pelas defesas nas instâncias superiores. Portanto, a nova sentença não representa necessariamente o encerramento definitivo do processo.
Três réus foram absolvidos
A Justiça absolveu três pessoas que também respondiam à ação penal:
- Emicley Araújo Freitas;
- Claudiele Santos da Silva;
- Marlisson Vasconcelos Dantas.
A magistrada considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para confirmar a participação dos três nos crimes de tráfico e associação para o tráfico.
A absolvição por insuficiência de provas também havia ocorrido na primeira sentença, proferida em dezembro de 2024.
Investigação apontou distribuição e aplicação da substância
Segundo as investigações, o grupo utilizava estabelecimentos da rede de salões de beleza Belle Femme e encontros ligados ao “Pai, Mãe, Vida” para fornecer e incentivar o uso da cetamina.
A Polícia Civil afirmou, na época da Operação Mandrágora, que os envolvidos promoviam a distribuição e o consumo recreativo da substância. Investigadores também apuraram relatos de que a droga era apresentada como instrumento de “cura espiritual” e “elevação”.
A nova sentença considerou provas documentais, depoimentos, mensagens e perícias reunidas durante a investigação.
Processo não determina a causa da morte de Djidja
Djidja Cardoso foi encontrada morta em sua residência, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus, no dia 28 de maio de 2024.
A investigação sobre a morte da ex-sinhazinha foi conduzida separadamente pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros.
Embora o uso de cetamina tenha sido uma das linhas investigadas, a ação penal julgada nesta quarta-feira trata somente dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Por isso, a sentença não conclui que os condenados tenham causado a morte de Djidja.
PENAS APLICADAS
Cleusimar Cardoso Rodrigues: 10 anos e 11 meses, regime fechado
Ademar Farias Cardoso Neto: 10 anos e 11 meses, regime fechado
Hatus Moraes Silveira: 10 anos e 5 meses, regime fechado
José Máximo Silva de Oliveira: 10 anos e 4 meses, regime fechado
Verônica da Costa Seixas: 10 anos, regime fechado
Sávio Soares Pereira: 9 anos, regime semiaberto
Bruno Roberto da Silva Lima: 8 anos e 6 meses, regime fechado
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