Julgamento envolve publicações que atribuíram falsamente a Flávio Bolsonaro plano para retirar o título de Padroeira do Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou placar de 3 votos a 1 para manter a decisão que determinou a remoção de publicações com a informação falsa de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria defendido, apoiado ou articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte Eleitoral. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da ordem de remoção e foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli.
A maioria necessária para confirmar a decisão é de quatro votos, já que o TSE é composto por sete ministros. Portanto, o julgamento ainda não está concluído.
Divergência parcial
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência parcial. Ele concordou com a retirada de conteúdos que apresentem como fato a afirmação de que Flávio Bolsonaro apresentou, apoiou ou articulou uma medida para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
No entanto, Cueva entendeu que uma publicação do humorista Antonio Tabet não deveria ser removida por considerar que o conteúdo se enquadra como crítica política, e não como afirmação factual sobre uma ação concreta do candidato.
O ministro também defendeu que avaliações, receios ou prognósticos sobre uma eventual atuação futura de Flávio Bolsonaro devem ficar fora do alcance da ordem de remoção.
O que está sendo julgado
A controvérsia teve início após a circulação de conteúdos que associavam Flávio Bolsonaro ou familiares a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A alegação foi considerada falsa no processo eleitoral. A checagem do Projeto Comprova apontou que Flávio não fez essa defesa nem indicou ter articulado tal medida. O tema foi associado nas redes a um projeto de lei de 2007, apresentado por outro político e arquivado no ano seguinte.
A decisão inicial de Mendonça, proferida em 25 de setembro, determinou a remoção de mais de mil links e previu multa para plataformas que descumprissem a ordem.
Debate sobre liberdade de expressão
Em seu voto, Mendonça afirmou que a medida não representa censura prévia nem restringe manifestações religiosas. Segundo o ministro, a ordem é limitada à repetição de um conteúdo factual específico já reconhecido judicialmente como falso.
O relator sustentou que críticas políticas, opiniões e manifestações de fé não foram proibidas. Para ele, a determinação busca impedir a reprodução de uma informação delimitada no processo, sem suspender perfis ou exigir autorização judicial antecipada para novos conteúdos.
O julgamento segue aberto no plenário virtual do TSE e pode confirmar integralmente a decisão, acolher a divergência parcial ou sofrer alteração com os votos restantes.
