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sexta-feira, outubro 9, 2026

TSE manda Lula e Janja removerem vídeos contra Flávio

Decisões liminares apontam falta de base para afirmar cortes específicos em programas sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos publicados pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela primeira-dama Janja Lula da Silva que associavam uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro (PL) a cortes em programas sociais e outras medidas específicas.

As decisões foram tomadas individualmente pelos ministros Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, e André Mendonça, vice-presidente da Corte. Não se trata de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Janja, Nunes Marques fixou prazo de 24 horas para a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais. A gravação afirmava, entre outros pontos, que Flávio Bolsonaro pretendia impor jornada de trabalho de sete dias por semana e acabar com o programa Farmácia Popular.

Já André Mendonça deu três horas para que a campanha de Lula removesse uma propaganda com o slogan “Se o Flávio vence, você perde”. O vídeo dizia que o candidato do PL promoveria cortes de R$ 200 bilhões que atingiriam programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Auxílio Gás.

Decisões reconhecem crítica, mas restringem afirmações específicas

Os ministros reconheceram que a liberdade de expressão e a crítica política fazem parte do debate eleitoral. No entanto, entenderam que as publicações apresentavam como certos cortes e mudanças específicas sem respaldo mínimo em propostas oficiais ou declarações do candidato.

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Segundo Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica quando uma propaganda atribui ao adversário propostas que não encontram sustentação nos elementos objetivos disponíveis.

O programa de governo apresentado por Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral prevê a manutenção e ampliação de programas sociais, incluindo a gratuidade do Farmácia Popular, conforme levantamento sobre as propostas na área da saúde.

As decisões têm caráter liminar, ou seja, são provisórias. Os casos ainda poderão ser analisados pelo plenário do TSE.

Leia também: STF deve julgar revisão de condenação de Bolsonaro após eleição

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