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quarta-feira, setembro 9, 2026

Flávio Dino manda reintegrar Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro do STF também determinou o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência e afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir os afastamentos.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabeleceu Leandro Almada da Costa na Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Os dois haviam sido afastados por decisão do ministro André Mendonça, no contexto da crise envolvendo relatórios de inteligência da Polícia Federal e disputas internas no Supremo.

Dino determinou que o presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, assegure o retorno dos dois delegados com o restabelecimento integral de suas atribuições.

Dino vê falta de legitimidade do Partido Novo

Um dos principais fundamentos da decisão foi o entendimento de que o Partido Novo não tinha legitimidade processual para pedir o afastamento de servidores públicos em uma investigação criminal.

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Segundo Dino, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares podem ser solicitadas pelas partes do processo ou, durante uma investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

Para o ministro, essa irregularidade atingiu a própria origem do pedido que resultou no afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

Dino também destacou que o Novo participa diretamente da disputa eleitoral de 2026, com candidatura própria à Presidência da República. Na avaliação dele, a atuação partidária no processo eleitoral é legítima, mas isso não autorizaria a legenda a solicitar medidas cautelares contra servidores em investigação criminal.

Ministro aponta competência do plenário do STF

Outro ponto levantado por Flávio Dino foi a competência do Plenário do Supremo para tratar do caso.

O presidente da Corte, Edson Fachin, já abriu um procedimento para analisar os relatórios de inteligência da Polícia Federal que estão no centro da controvérsia.

Como Mendonça aparece mencionado nesses documentos e integra o procedimento aberto pela Presidência do STF, Dino questionou a possibilidade de o próprio ministro antecipar decisões sobre fatos que o envolvem diretamente.

Na avaliação de Dino, medidas relacionadas ao mesmo objeto deveriam ser analisadas pelo plenário.

Decisão busca evitar interrupção de investigações

Dino também argumentou que a substituição repentina da cúpula da Polícia Federal poderia afetar investigações em andamento, interromper o fluxo de informações e atrasar o cumprimento de decisões judiciais.

Segundo a decisão, Andrei Rodrigues teria, em análise preliminar, atuado no cumprimento de determinações expedidas por Alexandre de Moraes.

O ministro também proibiu preventivamente novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando elas se basearem exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de ordens judiciais.

Essa proteção, porém, não impede eventual procedimento disciplinar pelas autoridades competentes, desde que respeitado o devido processo legal.

Diretoria de Inteligência volta a funcionar normalmente

Além da reintegração de Andrei Rodrigues, Dino determinou o restabelecimento completo das atividades da Diretoria de Inteligência Policial.

Ele classificou a suspensão da área como uma medida inédita e afirmou que a paralisação poderia afetar centenas de investigações.

A decisão prevê ainda que eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá gerar consequências legais.

Segundo Dino, a medida só poderá ser revista pelo Plenário do STF. Após o cumprimento das determinações, o processo deverá ser encaminhado ao procurador-geral da República para manifestação.

Com informações de Agência Brasil

 

Leia também: Mendonça afasta diretor-geral da PF e diretor de Inteligência após alegar monitoramento

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