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sábado, outubro 10, 2026

PRTB registra candidatura de Pablo Marçal à Presidência, mas inelegibilidade segue em vigor

Empresário teve pedido de registro protocolado pelo PRTB após decisão liminar sobre sua filiação partidária; candidatura ainda será analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Pablo Marçal na Eleição 2026: O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) protocolou, neste sábado (15), o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República para as eleições de 2026. O registro foi apresentado após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizar, de forma provisória, sua filiação ao partido.

Apesar do protocolo realizado junto à Justiça Eleitoral, a situação jurídica de Marçal permanece indefinida. O empresário continua inelegível até 2032, conforme decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e o pedido de candidatura ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A mudança também alterou a composição da chapa presidencial do partido. O presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, que anteriormente havia sido escolhido para disputar a Presidência, passou a ocupar a posição de candidato a vice-presidente na chapa apresentada pela legenda.

Liminar permitiu retorno de Pablo Marçal ao PRTB

Segundo as informações divulgadas pelo partido e pela defesa do empresário, uma decisão liminar reconheceu provisoriamente a filiação de Pablo Marçal ao PRTB, permitindo que ele atendesse ao requisito partidário necessário para protocolar o pedido de registro dentro do prazo eleitoral.

A decisão considerou que Marçal havia preenchido e assinado a ficha de filiação em abril de 2026, com posterior deferimento pela direção nacional da legenda. A medida, entretanto, possui caráter provisório e ainda pode ser revista por instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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Com a liminar, o PRTB conseguiu formalizar o pedido de candidatura antes do encerramento do prazo para registro das chapas que disputarão a Presidência da República.

Registro não significa candidatura aprovada

O protocolo do pedido não representa aprovação automática da candidatura.

Pelas regras eleitorais, a Justiça Eleitoral recebe os pedidos de registro e posteriormente analisa se os candidatos atendem às condições legais para disputar o pleito. No caso das eleições presidenciais, essa análise é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Enquanto o processo estiver em tramitação, o pedido poderá ser contestado por partidos, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral, conforme estabelece a legislação.

TRE-SP manteve inelegibilidade até 2032

A principal questão jurídica envolvendo Pablo Marçal continua sendo a condenação eleitoral que resultou em sua inelegibilidade.

No dia 5 de agosto de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa do empresário e manteve o entendimento que o tornou inelegível por oito anos.

A decisão preservou o acórdão relacionado à campanha municipal de 2024, permanecendo válida a restrição prevista na Lei da Ficha Limpa enquanto não houver eventual reversão por instância superior.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Caso envolve uso de meios de comunicação durante campanha

A condenação está relacionada ao processo conhecido como “campeonato de cortes”, estratégia utilizada durante a campanha eleitoral de 2024 para estimular a produção e disseminação de vídeos nas redes sociais por colaboradores.

A Justiça Eleitoral analisou as circunstâncias envolvendo a divulgação desses conteúdos e concluiu pela aplicação das penalidades previstas no processo, incluindo a inelegibilidade e multa estabelecida anteriormente pela Corte paulista.

As ações judiciais foram apresentadas por diferentes autores, entre eles o Ministério Público Eleitoral e adversários políticos do empresário.

Especialista explica como funciona o registro eleitoral

Especialistas em Direito Eleitoral explicam que qualquer cidadão pode protocolar um pedido de registro de candidatura, mesmo quando exista discussão judicial sobre sua elegibilidade.

Isso ocorre porque o protocolo é apenas a primeira etapa do processo eleitoral. Após o registro, a Justiça Eleitoral abre prazo para manifestações e analisa os requisitos jurídicos antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.

Segundo essa interpretação, enquanto não houver decisão definitiva impedindo a participação do candidato, o processo permanece em análise perante o TSE, responsável por julgar os registros das candidaturas à Presidência da República.

Caso a Justiça Eleitoral indefira o registro de forma definitiva, a legislação permite que o partido realize a substituição do candidato dentro das regras previstas para o processo eleitoral.

PRTB aposta em nova composição para disputa presidencial

Em nota, o PRTB apresentou Pablo Marçal como o nome escolhido para encabeçar a chapa presidencial da legenda e informou que Leonardo Avalanche passará a integrar a candidatura como vice.

O partido afirmou que a alteração ocorreu após articulações internas e após a decisão judicial que possibilitou o retorno provisório de Marçal à sigla.

Com o início oficial da campanha eleitoral em 16 de agosto, o pedido de registro apresentado pelo PRTB seguirá agora para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá se a candidatura preencherá todos os requisitos legais para participação definitiva na eleição presidencial de 2026.

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