Estrutura dará suporte temporário a promotores eleitorais em casos de ausência, sobrecarga, risco, conflitos ou maior complexidade.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instituiu o Núcleo de Atuação Extraordinária Eleitoral (NAE-Eleitoral), estrutura destinada a reforçar o trabalho dos promotores eleitorais antes e durante as eleições. O núcleo começou a funcionar nesta sexta-feira (25).
A criação foi formalizada pelo Ato nº 387/2026/PGJ, assinado pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, e publicado no Diário Oficial do MPAM na quinta-feira (24).
Núcleo eleitoral do MPAM terá atuação complementar
Vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), o NAE-Eleitoral prestará apoio técnico, jurídico e administrativo em todo o Amazonas.
O reforço poderá ser acionado em situações de ausência justificada de promotores, excesso de demandas, risco ou conflito em zonas eleitorais e casos de maior complexidade fática, jurídica ou probatória.
A estrutura também poderá atuar em municípios que não são sede de zona eleitoral e colaborar na realização de audiências de custódia no âmbito eleitoral, conforme as designações previstas.
Solicitações serão avaliadas pelo CAO-PE
A gestão do núcleo ficará a cargo do coordenador do CAO-PE, procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra. Caberá a ele analisar os pedidos, manter o cadastro de integrantes aptos a participar da estrutura e distribuir as demandas.
O apoio poderá ser solicitado pelo promotor eleitoral responsável pelo caso, mediante justificativa, ou determinado por iniciativa da coordenação do CAO-PE.
Entre os critérios para definir as prioridades estão a ausência do membro responsável pela atuação eleitoral, situações de risco ou conflito e a complexidade dos procedimentos.
Estrutura não substitui promotores titulares
Segundo o MPAM, o NAE-Eleitoral terá caráter temporário e complementar. O núcleo não substitui a atuação ordinária dos promotores eleitorais titulares ou naturais, nem transfere a responsabilidade pelos procedimentos em andamento.
Os integrantes serão designados por portaria da Procuradoria-Geral de Justiça. Quando houver necessidade de exercer formalmente a função de promotor eleitoral auxiliar, será necessária indicação da PGJ e designação pelo procurador regional eleitoral.
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