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sábado, outubro 10, 2026

MPAM cria núcleo de apoio extra para atuação nas eleições

Estrutura dará suporte temporário a promotores eleitorais em casos de ausência, sobrecarga, risco, conflitos ou maior complexidade.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instituiu o Núcleo de Atuação Extraordinária Eleitoral (NAE-Eleitoral), estrutura destinada a reforçar o trabalho dos promotores eleitorais antes e durante as eleições. O núcleo começou a funcionar nesta sexta-feira (25).

A criação foi formalizada pelo Ato nº 387/2026/PGJ, assinado pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, e publicado no Diário Oficial do MPAM na quinta-feira (24).

Núcleo eleitoral do MPAM terá atuação complementar

Vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), o NAE-Eleitoral prestará apoio técnico, jurídico e administrativo em todo o Amazonas.

O reforço poderá ser acionado em situações de ausência justificada de promotores, excesso de demandas, risco ou conflito em zonas eleitorais e casos de maior complexidade fática, jurídica ou probatória.

A estrutura também poderá atuar em municípios que não são sede de zona eleitoral e colaborar na realização de audiências de custódia no âmbito eleitoral, conforme as designações previstas.

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Solicitações serão avaliadas pelo CAO-PE

A gestão do núcleo ficará a cargo do coordenador do CAO-PE, procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra. Caberá a ele analisar os pedidos, manter o cadastro de integrantes aptos a participar da estrutura e distribuir as demandas.

O apoio poderá ser solicitado pelo promotor eleitoral responsável pelo caso, mediante justificativa, ou determinado por iniciativa da coordenação do CAO-PE.

Entre os critérios para definir as prioridades estão a ausência do membro responsável pela atuação eleitoral, situações de risco ou conflito e a complexidade dos procedimentos.

Estrutura não substitui promotores titulares

Segundo o MPAM, o NAE-Eleitoral terá caráter temporário e complementar. O núcleo não substitui a atuação ordinária dos promotores eleitorais titulares ou naturais, nem transfere a responsabilidade pelos procedimentos em andamento.

Os integrantes serão designados por portaria da Procuradoria-Geral de Justiça. Quando houver necessidade de exercer formalmente a função de promotor eleitoral auxiliar, será necessária indicação da PGJ e designação pelo procurador regional eleitoral.

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