29.3 C
Manaus
quarta-feira, agosto 26, 2026

Lei Seca tem novas regras de fiscalização aprovadas pelo Contran

Resolução atualiza procedimentos para triagem, bafômetro, retestes, recusa do motorista e detecção de outras substâncias psicoativas; nenhuma nova infração foi criada.

Lei Seca terá novas regras de fiscalização

A Lei Seca terá novos procedimentos de fiscalização após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovar, nesta segunda-feira (17), uma resolução que atualiza regras utilizadas nas abordagens de motoristas em todo o país.

A mudança regulamenta critérios para triagem de condutores, testes de alcoolemia, retestes, recusa ao exame e identificação de outras substâncias psicoativas.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações de trânsito. O objetivo é atualizar e padronizar procedimentos que vinham sendo aplicados desde 2013.

As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, com exceção de alterações em fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, que terão prazo de 60 dias.

Publicidade

Triagem passa a ter critérios definidos

Uma das principais mudanças na fiscalização da Lei Seca é a regulamentação de uma etapa inicial de triagem.

Durante as operações, os órgãos poderão utilizar pré-testes ou equipamentos passivos de alcoolemia para identificar indícios de consumo de álcool.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo.

Isso significa que o pré-teste, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista nem comprovar que ele dirigia sob influência de álcool.

Caso haja indicação positiva, a fiscalização deverá avançar para os procedimentos probatórios previstos na resolução.

Bafômetro continua sendo utilizado normalmente

A nova regulamentação não acaba com o bafômetro.

O etilômetro continuará sendo um dos principais instrumentos utilizados para verificar o consumo de álcool por condutores.

A novidade está principalmente na regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Esses equipamentos precisarão cumprir requisitos técnicos e possuir certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Reteste será obrigatório em algumas situações

A resolução também estabelece situações em que um novo teste deverá ser realizado antes da conclusão da fiscalização.

O reteste será necessário quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a validade do primeiro resultado.

A regra também busca evitar que resíduos temporários de álcool presentes na boca provoquem interpretação equivocada.

Caso o motorista informe ter consumido recentemente produtos que possam conter ou deixar resíduos de álcool, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos, deverá ser feita nova avaliação posteriormente antes de qualquer conclusão.

Agentes deverão registrar sinais de alteração psicomotora

Outra mudança envolve a documentação das condições observadas durante a abordagem.

Quando a autuação estiver relacionada à constatação de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar ao menos dois sinais observados no motorista.

Essas informações deverão constar no auto de infração.

A medida busca padronizar a forma como as abordagens são registradas e ampliar a documentação utilizada para fundamentar a fiscalização.

Recusa ao teste continua sujeita a penalidades

A nova resolução não elimina as consequências previstas para quem se recusa a realizar o teste de alcoolemia.

A recusa continua sujeita às medidas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A atualização, porém, pretende deixar mais claro como cada situação deve ser enquadrada e registrada pelos agentes.

Segundo a Secom, em uma mesma abordagem não deverão ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusa ao exame destinado a verificar essa condição.

Cada ocorrência deverá ser enquadrada conforme as circunstâncias constatadas durante a fiscalização.

Lei Seca também terá fiscalização para outras substâncias

Além do álcool, a nova regulamentação estabelece regras específicas para identificação de outras substâncias psicoativas.

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade do motorista de conduzir um veículo com segurança.

Os equipamentos utilizados deverão indicar qual substância foi detectada.

O resultado será qualitativo, ou seja, informará a presença da substância, mas não necessariamente sua concentração no organismo.

A adoção dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos devidamente certificados.

Fiscalização poderá ocorrer mesmo sem os novos equipamentos

A ausência desses aparelhos não impedirá operações de fiscalização.

Os agentes continuarão autorizados a observar sinais de alteração da capacidade psicomotora e utilizar os meios já previstos na legislação.

Para o consumo de álcool, o bafômetro continuará sendo utilizado normalmente.

Assim, as novas tecnologias funcionarão como instrumentos adicionais e não como substituição dos métodos atualmente empregados.

Regras já eram usadas em algumas operações

Segundo a Secom, parte dos procedimentos agora regulamentados nacionalmente já vinha sendo aplicada pela Polícia Rodoviária Federal e por órgãos de trânsito de alguns estados.

Entre eles estão Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

A resolução do Contran busca transformar essas práticas em referência nacional, permitindo maior uniformidade na atuação dos agentes.

Quando as novas regras começam a valer

A maior parte das mudanças na Lei Seca entrará em vigor assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União.

Já as modificações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados para enquadrar as infrações terão prazo de 60 dias após a publicação.

Durante esse período de adaptação, continuarão sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.

Para os motoristas, a principal mudança não está na criação de novas proibições, mas na forma como as abordagens deverão ser conduzidas e documentadas pelos órgãos de trânsito.

 

Leia também: Passarela desaba na Fernão Dias após ser atingida por caminhão e deixa dois mortos

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Pode Gostar