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sábado, setembro 5, 2026

Aleam amplia legislação para enfrentar mudanças climáticas no Amazonas

Leis estaduais estabelecem diretrizes para prevenção de desastres, adaptação climática e atendimento à população durante períodos de cheia e vazante dos rios.

Amazonas reforça leis climáticas: A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reúne uma série de iniciativas legislativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento dos impactos provocados pelas mudanças climáticas no estado. Entre as medidas estão leis que tratam de emergências climáticas, combate ao racismo ambiental, adaptação aos efeitos do clima e atendimento à população durante períodos de cheia e vazante dos rios.

A legislação ganha relevância diante das características geográficas do Amazonas, onde comunidades ribeirinhas e moradores de áreas urbanas podem ser afetados por eventos extremos relacionados aos ciclos dos rios e às condições climáticas.

Entre as normas está a Lei nº 6.376/2023, originada do Projeto de Lei nº 112/2023, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (União Brasil). A legislação declara de especial interesse estadual as emergências climáticas e o combate ao racismo ambiental.

Lei prevê atenção às emergências climáticas

A Lei nº 6.376/2023 estabelece princípios relacionados à redução dos riscos e da vulnerabilidade diante dos efeitos adversos das mudanças climáticas. O texto também prevê a adoção de medidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à redução das desigualdades socioeconômicas e à justiça climática.

Entre os objetivos previstos estão o fortalecimento dos sistemas de monitoramento climático e hidrológico, a realização de estudos sobre vulnerabilidades climáticas e a criação de mecanismos de adaptação, mitigação e alerta para eventos climáticos.

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A legislação também relaciona o enfrentamento das emergências climáticas à proteção de populações que podem estar mais expostas aos impactos ambientais e sociais.

Racismo ambiental entra no debate legislativo

A norma inclui o combate ao racismo ambiental entre os temas de especial interesse estadual. O conceito está relacionado à distribuição desigual de riscos e impactos ambientais, especialmente quando determinados grupos sociais ficam mais expostos a situações de vulnerabilidade.

No contexto amazônico, o debate envolve comunidades que enfrentam dificuldades de acesso à infraestrutura, saúde, transporte, moradia e outros serviços durante períodos de eventos climáticos extremos.

Plano de adaptação às mudanças climáticas

Outra legislação destacada é a Lei nº 6.528/2023, proveniente do Projeto de Lei nº 289/2023, de autoria de Roberto Cidade (União Brasil), então deputado estadual e atualmente governador do Amazonas.

A norma estabelece diretrizes gerais para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no estado. O objetivo é orientar medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico diante dos efeitos das alterações no clima.

A legislação prevê mecanismos de coordenação e governança, buscando integrar diferentes órgãos e níveis de governo na identificação de impactos, gestão de riscos climáticos e definição de medidas de adaptação.

Integração entre órgãos públicos

A proposta também prevê a articulação entre estratégias de adaptação e mitigação nos âmbitos estadual e municipal. O acompanhamento das ações e a revisão do plano estão inseridos na estrutura prevista pela legislação.

A ideia, conforme justificativa apresentada na época da tramitação, é permitir que o poder público tenha instrumentos para se antecipar aos impactos relacionados aos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos, em vez de concentrar as ações apenas em respostas emergenciais.

Nova lei trata de cheia e vazante dos rios

Mais recentemente, o Amazonas passou a contar também com a Lei nº 8.269/2026, originada do Projeto de Lei nº 660/2025, de autoria de Roberto Cidade.

A norma estabelece diretrizes para a utilização de um protocolo integrado de atendimento em situações de cheia e vazante dos rios da Bacia Amazônica. Entre os focos estão a prevenção do desabrigamento, a manutenção de abrigos com estrutura adequada e a prioridade de acesso a programas habitacionais no estado.

A legislação considera as variações do nível dos rios como um fator de vulnerabilidade para parte da população amazonense, especialmente para comunidades que dependem diretamente do transporte fluvial e vivem próximas aos cursos d’água.

Medidas buscam reduzir impactos sobre famílias

A adoção de protocolos integrados pode contribuir para organizar a atuação dos órgãos públicos em períodos de eventos hidrológicos extremos. A proposta envolve ações de prevenção e atendimento, com atenção às famílias que podem precisar deixar suas casas em razão da elevação ou redução acentuada do nível dos rios.

A Lei nº 8.269/2026 foi aprovada pela Assembleia e publicada em maio deste ano, passando a integrar o conjunto de normas estaduais relacionadas à proteção e à resposta diante de situações de vulnerabilidade climática.

Amazonas enfrenta desafios com eventos extremos

A realidade do estado reforça a importância do planejamento para períodos de cheia e vazante. Em 2023, por exemplo, o Rio Negro atingiu em Manaus uma das menores cotas já registradas na série histórica, enquanto, no ciclo seguinte, diferentes municípios do Amazonas enfrentaram os efeitos da elevação dos rios.

As oscilações também podem afetar atividades econômicas, transporte, abastecimento, educação e acesso a serviços públicos em localidades do interior.

Nesse cenário, as leis reunidas pela Aleam procuram estabelecer diretrizes para que o poder público possa atuar tanto na prevenção quanto na resposta aos impactos provocados por eventos climáticos e hidrológicos.

Legislação amplia instrumentos de prevenção

O conjunto de normas apresentado pela Assembleia demonstra que o enfrentamento das mudanças climáticas envolve diferentes frentes de atuação. A legislação sobre emergências climáticas aborda riscos ambientais e sociais, enquanto a norma sobre adaptação busca estruturar o planejamento de longo prazo.

Já a Lei nº 8.269/2026 direciona atenção específica aos períodos de cheia e vazante, com medidas relacionadas ao atendimento da população e à prevenção do desabrigamento.

Para o Amazonas, onde a dinâmica dos rios influencia diretamente a vida de milhares de pessoas, o planejamento antecipado é um dos elementos considerados fundamentais para reduzir impactos e organizar a resposta do poder público diante de eventos extremos.

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