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sábado, outubro 10, 2026

MP das Bets proíbe apostas on-line e fixa calendário para devolução de saldos

Medida assinada pelo governo impede novos depósitos, determina a retirada de sites do ar em 6 de outubro e prevê devoluções entre os dias 9 e 14.

A MP das Bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line, em meios físicos e virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Publicada na sexta-feira (25), a medida provisória já produz efeitos e bloqueia novos depósitos nas plataformas. As modalidades de loteria que possuem autorização prevista em lei não foram incluídas na determinação.

O governo justificou a decisão com base em interesse público e nos impactos financeiros e de saúde relacionados às apostas.

MP das Bets define prazos para encerramento

A norma estabeleceu um cronograma para o fechamento das plataformas e a restituição dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

Os usuários têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos saldos. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão deixar de operar.

Publicidade

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os valores remanescentes, identificados por CPF. Os bancos terão de devolver os recursos entre os dias 9 e 14.

Se houver impedimento para a restituição, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal receberá os valores e será responsável pelo pagamento aos apostadores.

Publicidade e patrocínios também serão retirados

A MP proíbe novas ações de publicidade desde sua publicação. Empresas terão até 5 de outubro para remover anúncios, patrocínios e outros materiais de divulgação, inclusive peças em circulação no exterior.

O texto também prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as regras. As punições incluem advertência, suspensão de atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.

Segundo o governo, as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Até agora, foram concedidas 85 outorgas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões.

Projeto de lei prevê crimes específicos

Além da MP, o governo encaminhará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta ainda depende da aprovação de deputados e senadores.

Entre as condutas previstas estão explorar apostas sem autorização, divulgar plataformas ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para essa finalidade e fornecer infraestrutura de internet para operações ilegais.

A pena proposta para exploração de apostas de quota fixa é de quatro a seis anos de reclusão. Para divulgação, captação de usuários, facilitação financeira e fornecimento de aplicação de internet, a previsão é de dois a quatro anos de prisão e multa.

A medida provisória será analisada pelo Congresso, que terá até 120 dias para votar o texto.

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