Ministro do STF entendeu que aumento apenas corrige valores de programa já existente e não cria novo benefício; decisão ocorre após TSE rejeitar outra ação sem analisar o mérito.
O ministro Gilmar Mendes validou o reajuste do Bolsa Família nesta sexta-feira (18) e reconheceu a legalidade do decreto que aumenta o valor mínimo do programa para R$ 691 a partir de outubro. Na decisão, o integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a correção não afronta as regras eleitorais.
A decisão atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscou o reconhecimento judicial da validade do Decreto nº 13.120/2026. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17).
Diferentemente de uma decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que encerrou uma ação contra o reajuste por questão processual, Gilmar Mendes entrou na discussão sobre a natureza da medida.
Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família
Na avaliação do ministro, a mudança não representa criação de um novo programa social nem ampliação automática do grupo de pessoas atendidas.
Segundo a decisão, o decreto apenas atualiza financeiramente benefícios de um programa já existente utilizando um critério objetivo de correção monetária.
Mendes afirmou que a medida não modifica os critérios de elegibilidade nem amplia o universo de beneficiários.
Com esse fundamento, reconheceu que a atualização não viola as restrições eleitorais aplicáveis à criação ou ampliação de determinados benefícios sociais em período de eleição.
Valor mínimo passa de R$ 600 para R$ 691
O reajuste oficial é de 15,04%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a correção, o piso garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691.
Já o benefício médio estimado pelo governo sobe de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores serão considerados na folha de outubro.
O decreto também reajusta componentes individuais do programa. O Benefício de Renda de Cidadania passa para R$ 164 por integrante; o Benefício Primeira Infância, para R$ 173; e o Benefício Variável Familiar, para R$ 58.
AGU levou questão ao Supremo
A Advocacia-Geral da União sustentou perante o STF que a correção está prevista na legislação do Bolsa Família e constitui manutenção de uma política pública permanente.
Para o órgão, a atualização não configura concessão de uma vantagem inédita em ano eleitoral, mas recomposição dos valores de um programa em funcionamento desde antes do período eleitoral.
Gilmar Mendes acolheu esse entendimento ao analisar o pedido.
Decisão é diferente da tomada por André Mendonça
Um dia antes, na quinta-feira (17), o ministro André Mendonça, atuando no Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) contra o mesmo reajuste.
Naquele caso, porém, o mérito não foi analisado.
Mendonça entendeu que o autor não tinha legitimidade processual para apresentar a ação contra um candidato à Presidência, já que as candidaturas a deputado federal e presidente são disputadas em circunscrições eleitorais diferentes.
A decisão de Gilmar Mendes tem fundamento diferente: o ministro efetivamente analisou a natureza do reajuste e concluiu que a atualização dos valores do Bolsa Família não afronta a legislação eleitoral.
Reajuste começa a produzir efeitos em outubro
O Decreto nº 13.120 entrou em vigor com a publicação, mas os efeitos financeiros estão previstos para 1º de outubro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os valores atualizados estarão disponíveis aos beneficiários conforme o calendário da folha de outubro.
Com a decisão, Gilmar Mendes valida o reajuste do Bolsa Família nos termos questionados pela AGU, reconhecendo que a correção monetária de um programa já existente não configura, nesse caso, criação de novo benefício eleitoral.
Com informações de Agência Brasil
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