Decisão da Justiça de São Paulo reconhece Lucas Vieira Jozimba como compositor das faixas e determina inclusão dos créditos, além de indenização e pagamento de royalties.
MC Ryan SP condenado por direitos autorais: A Justiça de São Paulo condenou o cantor MC Ryan SP e a produtora GR6 em um processo envolvendo direitos autorais de 34 músicas. A decisão reconheceu Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, como compositor das obras citadas no processo e determinou que seu nome seja incluído nos respectivos créditos.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP). O caso ainda pode ser levado à análise de instâncias superiores, portanto a condenação não deve ser tratada como definitiva.
Justiça determina reconhecimento de autoria
Segundo as informações do processo, Luska afirmou que encaminhava composições a MC Ryan SP sob a expectativa de receber participação nos lucros e ter seu nome incluído como compositor.
Entre as 34 músicas relacionadas à ação estão “Amante da Minha Conta”, “7 Marcha” e “Cracolândia”.
Durante o processo, MC Ryan SP e a GR6 contestaram as alegações e sustentaram que as músicas seriam de autoria do próprio cantor ou de MC BKA. A defesa também questionou a ausência de registro de algumas obras na União Brasileira de Compositores (UBC).
Registro não é condição para proteção autoral
Na decisão, o magistrado destacou que a proteção dos direitos autorais não depende necessariamente do registro da obra.
As conversas apresentadas por Luska durante o processo também foram consideradas elementos de prova. A sentença apontou ainda que 11 das 34 músicas estavam cadastradas na UBC em nome de MC Ryan SP, embora o cadastro de fonogramas e obras tenha particularidades relacionadas ao produtor fonográfico.
Créditos deverão ser alterados
A decisão determinou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome de Luska como compositor nas plataformas digitais e no Ecad.
O prazo estabelecido é de 30 dias. Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1 mil, conforme as informações divulgadas sobre o processo.
A determinação representa uma das principais consequências práticas da decisão, já que altera a forma como a autoria das músicas deverá aparecer nos registros e plataformas.
Condenação também envolve royalties
Além da inclusão dos créditos, a Justiça determinou o pagamento dos valores relacionados aos lucros de cessão e royalties das 34 músicas desde o lançamento de cada faixa.
O valor total ainda será calculado no decorrer do processo. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, relacionado à ausência do nome do compositor nos créditos das obras.
MC Ryan SP e GR6 podem recorrer
A decisão cabe recurso, o que significa que as partes ainda podem contestar a sentença dentro das possibilidades previstas pela legislação.
Até a publicação das informações consultadas, não havia manifestação pública de MC Ryan SP ou da GR6 sobre a decisão. Por isso, o Portal AM News não deve atribuir às partes declarações que não tenham sido oficialmente divulgadas.
As 34 músicas citadas no processo
Entre as obras relacionadas à ação estão:
- Rumo ao Milênio
- Nipe de Executivo
- Pétolas de Brilho Dourado
- No Tabuleiro
- Pernoite 2
- Amante da Minha Conta
- Minha Garagem
- Profissão de Alto Risco
- Céu Escureceu
- Tem que Ser de Luxo
- 7 Dias Fora de Casa
- Válvula Monetária
- Virei Luz
- Tubarão Gigante
- Pernoite
- 7 Marcha
- Pique de Milionário
- Tropa do Jogo do Bixo
- Cracolândia (“Ilusão”) feat. DJ Alok
- Diploma na Academia
- Subi um Balão no Pião
- Revoada do Tubarão 2
- Atividade
- Set DJ Pedro 3.0
A lista completa mencionada no processo reúne 34 faixas.
Entenda o caso
A decisão não deve ser apresentada como uma condenação criminal. Trata-se de uma ação relacionada a direitos autorais na esfera cível, na qual a Justiça reconheceu a autoria das obras reivindicadas por Luska e estabeleceu obrigações financeiras e de crédito para os réus.
O caso reforça que o reconhecimento de autoria de uma composição pode ser analisado judicialmente mesmo quando existem discussões sobre registros formais das obras, conforme o entendimento adotado na sentença.
