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domingo, outubro 11, 2026

Boca de urna é crime: veja o que é proibido no dia da eleição

Pedido de voto, distribuição de santinhos e propaganda coletiva são vedados; manifestação individual e silenciosa é permitida

A prática de boca de urna é crime e está proibida em todo o país neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. A regra impede ações que busquem influenciar o voto de eleitores durante a votação, como pedidos de voto, distribuição de propaganda e abordagem de pessoas nas proximidades das seções eleitorais.

A legislação eleitoral também veda comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da arregimentação de eleitores no dia do pleito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Tribunal Superior Eleitoral

O que não pode no dia da votação

Até o encerramento da votação, não é permitido:

  • pedir votos ou abordar eleitores para convencê-los;
  • distribuir santinhos, camisetas, brindes ou outros materiais;
  • realizar comícios, carreatas ou usar alto-falantes;
  • formar grupos com roupas ou objetos padronizados que caracterizem manifestação coletiva;
  • promover propaganda eleitoral em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações;
  • publicar novos conteúdos eleitorais ou impulsionar propaganda nas redes sociais.

A Justiça Eleitoral também proíbe a distribuição de qualquer bem ou material que possa representar vantagem ao eleitor, como cestas básicas, bonés, canetas e chaveiros. Tribunal Superior Eleitoral

O que é permitido

A boca de urna não se confunde com a manifestação individual e silenciosa de preferência política. O eleitor pode comparecer para votar usando camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro adorno que indique sua escolha, desde que não haja grupo organizado, abordagem de outras pessoas ou manifestação ruidosa.

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Nas redes sociais, conteúdos de campanha publicados antes do domingo podem permanecer disponíveis. A proibição vale para novas publicações e para o impulsionamento de conteúdos eleitorais no dia da votação.

Como denunciar

Suspeitas de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar descrição do caso, local, fotos, vídeos, áudios e links que auxiliem na análise da denúncia.

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. Denúncias também podem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, à autoridade policial ou aos canais dos tribunais regionais eleitorais.

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