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sábado, setembro 12, 2026

Justiça suspende reajuste de 5,52% na tarifa de água em Manaus e manda corrigir contas

Liminar obriga concessionária a voltar aos valores anteriores e determina reemissão, em até cinco dias úteis, das faturas ainda não vencidas.

A Justiça do Amazonas suspendeu o reajuste de 5,52% na tarifa de água e esgoto em Manaus e determinou que a concessionária responsável pelo serviço volte a cobrar os valores anteriores ao aumento.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, em ação apresentada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

A liminar também determina que as contas já emitidas com o reajuste e que ainda não venceram sejam canceladas e reemitidas sem custo adicional aos consumidores.

Ageman questionou legalidade do reajuste

A Ageman argumentou no processo que o aumento teria sido aplicado sem a autorização necessária do Poder Concedente.

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A agência também apontou o suposto descumprimento de uma exigência relacionada à regularidade fiscal prevista em ofício encaminhado à concessionária.

Com base nesses argumentos, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer cobrança calculada com o percentual de 5,52%.

Contas deverão ser reemitidas em até cinco dias úteis

Um dos principais efeitos práticos da decisão atinge as faturas que já foram emitidas com o reajuste.

Segundo a ordem judicial, as contas ainda não vencidas deverão ser canceladas e substituídas por novas faturas, calculadas com os valores anteriores ao aumento.

A concessionária terá até cinco dias úteis para fazer a correção.

A medida não detalha, nas informações divulgadas, como serão tratados os casos de consumidores que eventualmente já tenham pago contas com o reajuste aplicado.

Multa diária pode chegar a R$ 50 mil

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.

O teto da penalidade foi fixado em R$ 1 milhão.

A decisão tem efeito imediato, mas possui caráter provisório e poderá ser revista durante o andamento do processo.

Concessionária diz que aumento teve validação da própria Ageman

Após a decisão, a empresa responsável pelo serviço se manifestou e afirmou que o reajuste tarifário aplicado em fevereiro de 2026 teria sido feito com validação da própria Ageman.

Essa divergência deverá ser um dos principais pontos analisados no processo.

Enquanto a agência sustenta que faltou autorização do Poder Concedente, a concessionária afirma que o reajuste foi validado pelo órgão regulador.

Consumidor deve observar próximas faturas

Enquanto a liminar permanecer válida, a cobrança deve ser feita com base nos valores anteriores ao reajuste de 5,52%.

Os consumidores que receberem contas ainda não vencidas com o aumento aplicado deverão aguardar a reemissão determinada pela Justiça.

Como a decisão é provisória, ainda podem ocorrer novos desdobramentos, inclusive recursos e apresentação de novos documentos pelas partes.

Leia também: MP recomenda suspensão por 30 dias da troca de fiação pública em Manaus

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