ANPD determinou ainda a exclusão de dados de adolescentes de 13 a 18 anos que não tiverem representante legal indicado dentro do prazo estabelecido.
TikTok é multado no Brasil pela ANPD
A multa do TikTok no Brasil chegou a R$ 153,7 milhões após decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra a ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma no país.
A sanção foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União e está relacionada ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Segundo a ANPD, a empresa cometeu infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além da penalidade financeira, a autoridade determinou medidas específicas envolvendo perfis de adolescentes cadastrados na plataforma.
Adolescentes sem representante legal podem ter dados excluídos
A ANPD determinou que a ByteDance elimine os dados pessoais de usuários com idade entre 13 e 18 anos que não apresentem indicação de representante legal dentro de 60 dias úteis.
A determinação atinge perfis que permaneçam sem essa informação após o encerramento do prazo.
Depois disso, a empresa terá mais cinco dias úteis para apresentar um relatório técnico comprovando que cumpriu a exigência.
Penalidade envolve três multas
A multa do TikTok no Brasil é formada por três sanções.
Duas delas são de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada.
A terceira é de aproximadamente R$ 27,4 milhões.
Somadas, as penalidades chegam a cerca de R$ 153,7 milhões.
Infrações envolvem tratamento de dados pessoais
Segundo a ANPD, as irregularidades estão relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e ao descumprimento de princípios previstos na LGPD.
A autoridade citou infrações ao artigo 7º da lei, que trata das bases legais para tratamento de dados pessoais.
Também foram mencionados os princípios da segurança, responsabilização e prestação de contas previstos no artigo 6º da legislação.
TikTok pode conseguir redução de 25%
A ByteDance poderá obter redução de 25% sobre o valor da multa caso decida não recorrer da decisão em primeira instância e faça o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Nessa hipótese, o valor a ser pago cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.
A opção depende de renúncia ao recurso administrativo nessa etapa.
Empresa terá de apresentar relatório técnico
Após o prazo de 60 dias úteis para regularização dos perfis, a ByteDance terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da determinação.
O relatório deverá apresentar registros de auditoria dos sistemas utilizados.
Também será exigida declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da companhia.
A ANPD poderá pedir uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as informações apresentadas pela empresa.
Descumprimento pode gerar multa diária
A decisão também estabelece multa diária de R$ 137 mil caso a empresa descumpra determinadas obrigações.
A penalidade diária poderá ser aplicada em situações como:
- não exclusão dos dados dentro do prazo;
- ausência do relatório técnico exigido;
- falha na comunicação a terceiros que tenham recebido dados dos adolescentes atingidos.
O objetivo é garantir que as determinações sejam efetivamente cumpridas.
ByteDance pode recorrer
A ByteDance Brasil foi formalmente intimada a cumprir as sanções.
A empresa terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo.
Caso opte por não recorrer, também poderá, dentro desse mesmo período, manifestar interesse na redução do valor da multa.
Decisão reforça aplicação da LGPD
A multa do TikTok no Brasil se insere no esforço de fiscalização sobre o uso de dados de crianças e adolescentes por plataformas digitais.
A LGPD impõe exigências específicas para o tratamento de informações pessoais e prevê princípios como finalidade, segurança e responsabilização.
No caso de menores de idade, as regras ganham atenção adicional por envolverem públicos considerados mais vulneráveis.
Plataforma terá de comprovar exclusão definitiva
A determinação não se limita ao encerramento de perfis.
A ANPD exige comprovação técnica de que os dados dos adolescentes atingidos foram efetivamente eliminados dos sistemas.
Caso considere necessário, a autoridade poderá exigir verificação independente para confirmar a exclusão definitiva das informações.
Caso ainda pode ter recurso administrativo
A decisão publicada nesta terça-feira não encerra necessariamente o processo.
A ByteDance ainda poderá recorrer administrativamente dentro do prazo previsto.
Até que essa etapa seja concluída, a empresa terá de decidir entre contestar a decisão ou aderir à redução de 25% mediante renúncia ao recurso em primeira instância.
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