Legislação estadual busca proteger bens históricos e culturais, enquanto novas normas reconhecem manifestações e elementos ligados à identidade amazonense.
Aleam valoriza patrimônio amazonense: A preservação do patrimônio cultural do Amazonas reúne iniciativas voltadas tanto à proteção de bens históricos e arquitetônicos quanto ao reconhecimento de manifestações, saberes e elementos que fazem parte da identidade regional. Nesse contexto, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) atua na elaboração de normas destinadas à conservação e valorização do patrimônio material e imaterial do Estado.
A mobilização ganha destaque em 17 de agosto, data dedicada nacionalmente ao patrimônio cultural e que homenageia o historiador e jornalista Rodrigo Melo Franco de Andrade, um dos principais responsáveis pela estruturação das políticas brasileiras de preservação e pela criação do atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
No Amazonas, a legislação estadual estabelece mecanismos para proteger bens de relevância histórica, artística, arqueológica, paisagística, etnográfica e bibliográfica.
Legislação protege patrimônio histórico do Amazonas
Um dos principais marcos estaduais é a Lei nº 1.529, de 1982, que trata da proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Amazonas e criou o Conselho Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico. A legislação estabelece regras para o tombamento e determina mecanismos de proteção dos bens reconhecidos por seu valor cultural.
Entre as regras previstas está a necessidade de autorização para intervenções em bens tombados. A legislação também estabelece medidas relacionadas à conservação, restauração e eventual alienação de imóveis protegidos.
O atual Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas (COPHAM) tem entre suas atribuições propor o tombamento e o registro de bens materiais e imateriais. O órgão foi criado pela Lei nº 1.529/1982 e posteriormente teve sua estrutura alterada.
Novas diretrizes ampliam a proteção cultural
Em 2026, o Estado passou a contar com novas diretrizes por meio da Lei nº 8.083, de 7 de janeiro, que estabelece medidas para preservação, conservação, restauração, valorização e difusão do patrimônio histórico-cultural amazonense.
A norma prevê, entre seus objetivos, a identificação e proteção de bens materiais e imateriais relevantes para a sociedade, além do incentivo à educação patrimonial, à participação social e a parcerias entre poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
A legislação também relaciona a preservação cultural ao turismo e ao uso sustentável de edificações históricas, ampliando a abordagem sobre a proteção do patrimônio no Estado.
Patrimônio imaterial também ganha espaço
A preservação da memória amazonense não se limita a prédios, monumentos e documentos. Saberes, manifestações culturais, tradições e elementos ligados à vida cotidiana também podem ser reconhecidos como patrimônio cultural imaterial.
Um exemplo recente é o jaraqui, reconhecido pela Lei nº 8.200, de 22 de abril de 2026, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. A norma considera a relevância histórica, cultural, social, gastronômica e identitária do pescado para a população amazonense.
Jaraqui representa tradição e identidade regional
A legislação destaca a presença do jaraqui na alimentação tradicional de populações amazônicas, ribeirinhas e urbanas, além de seu significado em expressões populares e manifestações artísticas, literárias e musicais.
O reconhecimento também estabelece que o poder público poderá adotar medidas de salvaguarda, preservação, valorização e promoção do elemento cultural.
Outro exemplo citado pela Aleam é o Clube da Madrugada, movimento literário e artístico que recebeu reconhecimento como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Amazonas.
Romaria das Águas é proposta como patrimônio cultural
Entre as iniciativas em tramitação está o Projeto de Lei nº 483/2026, de autoria da deputada Mayra Dias (PSD), que propõe o reconhecimento da Romaria das Águas, realizada em Parintins, como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas.
A proposta considera a manifestação uma expressão cultural que reúne religiosidade, tradição fluvial e elementos da relação histórica das comunidades amazônicas com os rios.
Caso aprovada, a medida poderá ampliar o reconhecimento institucional da manifestação e contribuir para sua valorização como parte da identidade cultural do Estado.
Preservação mantém viva a memória amazonense
As diferentes normas e propostas mostram que a preservação do patrimônio no Amazonas envolve tanto a conservação de estruturas físicas quanto o reconhecimento de práticas e manifestações culturais.
Para além da proteção jurídica, a valorização desses elementos contribui para manter referências históricas e culturais presentes na vida das comunidades. No caso do Amazonas, essa memória está relacionada à arquitetura, à produção artística, aos costumes, à alimentação, às celebrações e à relação histórica da população com os rios e com o território.
A atuação legislativa, portanto, integra um conjunto mais amplo de mecanismos de proteção do patrimônio cultural. As leis estaduais estabelecem instrumentos para identificar, preservar e valorizar bens que representam diferentes períodos e aspectos da história amazonense.
