32.5 C
Manaus
sábado, julho 25, 2026

Lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil

Norma vale para maiores de 18 anos, mas produtos, limites de capacidade e regras de porte ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo.

Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização legal para adquirir e manter spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

A norma entrou em vigor na data da publicação e autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à proteção das mulheres.

No entanto, a liberação não significa que qualquer produto poderá ser vendido imediatamente e sem controle. Os dispositivos precisarão ser autorizados pelos órgãos competentes e seguir padrões que ainda serão detalhados pelo governo federal.

Quem poderá comprar o spray de pimenta

A autorização será concedida automaticamente às mulheres com 18 anos ou mais.

Publicidade

Para comprar o produto, a interessada deverá apresentar:

  • documento oficial de identificação com foto;
  • comprovante de residência fixa;
  • comprovação de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com o aerossol. Além disso, precisarão emitir nota fiscal, manter informações que permitam rastrear o produto e orientar sobre o uso correto e responsável.

Adolescentes ficaram fora da autorização

O texto aprovado pelo Congresso também permitia que adolescentes a partir de 16 anos adquirissem o produto mediante autorização dos responsáveis.

Contudo, esse trecho foi vetado pela Presidência da República. Com isso, a lei federal passou a permitir a aquisição somente por mulheres maiores de 18 anos.

Na justificativa, o governo afirmou que liberar o dispositivo para adolescentes poderia contrariar o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Congresso ainda poderá analisar e manter ou derrubar o veto.

Produto deverá seguir regras de segurança

A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo. Ele poderá utilizar oleorresina de capsicum, substância extraída de pimentas, ou outros componentes vegetais autorizados.

O equipamento deverá ser destinado à contenção temporária de um agressor diante de uma violência atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher.

Além disso, o produto será individual e intransferível. A composição não poderá causar efeito letal nem toxicidade permanente.

Regulamentação definirá concentração e tamanho

O Poder Executivo ainda deverá estabelecer as especificações técnicas dos produtos liberados.

A regulamentação deverá definir:

  • capacidade máxima dos recipientes;
  • concentração das substâncias;
  • padrões de fabricação e segurança;
  • condições para comercialização;
  • eventuais limitações ao transporte do dispositivo.

Essas regras deverão observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dos demais órgãos competentes. Quando houver oleorresina de capsicum na composição, os fabricantes também deverão respeitar as restrições definidas pelo Comando do Exército.

Portanto, embora a lei já esteja em vigor, a oferta regular dos novos produtos dependerá da regulamentação e da autorização dos modelos colocados no mercado.

Porte irrestrito foi vetado

Um dos pontos mais importantes da sanção foi o veto ao trecho que permitia o porte irrestrito do spray de pimenta.

Segundo o governo federal, a redação aprovada pelo Congresso impediria o Poder Executivo de estabelecer limitações necessárias por meio de regulamentação específica.

Dessa forma, a nova lei assegura a comercialização, a aquisição e a posse, mas as condições para transportar o aerossol em locais públicos ainda poderão receber restrições posteriores.

Uso indevido continua sujeito à legislação

O projeto aprovado pelo Congresso previa punições administrativas específicas para o uso indevido, como advertência, multa e impedimento de novas compras. Esses dispositivos também foram vetados.

O governo justificou que as regras não definiam com clareza as condutas proibidas nem os critérios para calcular as punições. Além disso, considerou que poderiam responsabilizar de forma desproporcional as próprias mulheres protegidas pela norma.

Apesar do veto, eventuais excessos continuam sujeitos às consequências previstas nas legislações penal e civil. O spray deverá ser empregado como instrumento de defesa diante de uma agressão, e não para ameaçar ou atacar outras pessoas fora desse contexto.

Vendedores deverão manter registro das compras

Os estabelecimentos autorizados precisarão manter controles que permitam identificar cada produto comercializado.

Os dados da compradora e da pessoa responsável pela posse serão incluídos em um banco de dados próprio, que deverá ser criado e administrado pelo governo federal.

A lei também determina que os registros respeitem as normas de proteção de dados pessoais. Os detalhes sobre funcionamento, acesso e fiscalização do sistema deverão constar na regulamentação.

Programa de capacitação será implantado

A legislação criou ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa deverá promover orientações sobre os limites legais da defesa pessoal, divulgar informações sobre o ciclo da violência doméstica e apresentar os canais disponíveis para denúncias.

Também estão previstas campanhas educativas sobre o uso responsável dos aerossóis. A implantação será gradual e dependerá de regulamentação própria, recursos públicos e possíveis parcerias.

Amazonas já possuía lei estadual sobre o tema

Antes da aprovação da norma federal, o Amazonas já havia sancionado uma lei estadual que autorizava a venda e o uso de aerossóis de extratos vegetais por mulheres maiores de 18 anos.

A legislação amazonense previa a comercialização em estabelecimentos farmacêuticos, mediante apresentação de documento oficial com foto, e limitava a compra a duas unidades por mês.

Agora, a Lei nº 15.474 cria regras nacionais. A aplicação das normas estaduais deverá considerar os critérios federais e a futura regulamentação do Poder Executivo.

Com informações de Agência Brasil

 

Leia também: Expo Manaus Conecta começa nesta sexta com vagas de emprego, tecnologia e shows gratuitos

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Pode Gostar