Gravações analisadas durante investigação mostraram agressões contra adolescentes, ameaças com arma de fogo e outras condutas que resultaram na condenação de dois policiais militares
Policiais são condenados após operação em SP: O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP) condenou dois policiais militares após a análise de imagens captadas por câmeras corporais durante uma operação realizada na Favela da Caixa D’Água, na Zona Leste da capital paulista. As gravações, incorporadas à investigação conduzida pela Corregedoria da Polícia Militar, registraram agressões físicas, ameaças e outras condutas consideradas irregulares pela Justiça.
O caso ocorreu em fevereiro de 2025 e ganhou novos desdobramentos após auditorias identificarem imagens que registravam parte da abordagem realizada contra dois adolescentes. As gravações serviram como uma das principais provas utilizadas no processo judicial.
Imagens registraram abordagem que resultou em investigação
Câmeras corporais documentaram parte da ação realizada pelos policiais
Segundo os autos do processo, as câmeras corporais flagraram momentos em que os adolescentes foram submetidos a agressões físicas e intimidações durante a operação policial.
As imagens também registraram um episódio em que um dos agentes utilizou um revólver durante a abordagem. Conforme a decisão judicial, a conduta foi considerada uma forma de tortura psicológica, aspecto que integrou a fundamentação da condenação.
Durante a investigação, também foram analisadas gravações que mostram entradas em imóveis durante a operação, além de fatos relacionados ao material recolhido pelos policiais.
Justiça Militar reconhece crimes praticados durante a operação
Dois policiais receberam penas após julgamento
Após a análise das provas reunidas no processo, o Tribunal de Justiça Militar condenou o sargento Amauri dos Santos pelos crimes de tortura, abuso de autoridade, fraude processual e peculato. A pena estabelecida foi de 12 anos e cinco meses de prisão.
O cabo Sandro Nascimento também foi condenado pelos crimes de tortura e abuso de autoridade, recebendo pena de quatro anos e dez meses de prisão em regime semiaberto.
As condenações têm como base os fatos registrados durante a operação e demais elementos produzidos ao longo da investigação conduzida pelos órgãos competentes.
Outros policiais ainda aguardam julgamento
Processo segue em andamento para demais envolvidos
Além dos dois policiais condenados, o soldado Eduardo Uchoa e outros seis militares continuam respondendo ao processo judicial. Até o momento, eles permanecem na condição de réus e ainda não tiveram seus casos julgados pela Justiça Militar.
Durante a tramitação do processo, os policiais apresentaram suas versões sobre os fatos. A defesa de Amauri sustentou que o objeto utilizado seria um revólver de plástico, enquanto Sandro afirmou que o contato da arma com um dos adolescentes ocorreu de forma acidental. Essas alegações, entretanto, não foram acolhidas na decisão que resultou nas condenações.
A defesa de Eduardo Uchoa informou que mantém a convicção de que o policial é inocente e aguarda o julgamento do caso.
Auditoria nas câmeras corporais foi decisiva para investigação
Tecnologia permitiu reconstrução dos acontecimentos
As imagens utilizadas no processo foram localizadas durante auditorias realizadas sobre os registros das câmeras corporais utilizadas pelos policiais militares.
Na época da ocorrência, os equipamentos operavam com um sistema de gravação contínua em modo de memória, permitindo a recuperação das imagens mesmo quando a gravação não era acionada manualmente pelos agentes.
De acordo com a Polícia Militar de São Paulo, o programa de câmeras corporais foi ampliado posteriormente, com aumento do número de equipamentos disponíveis. A corporação afirma que acompanha continuamente o funcionamento da tecnologia para fortalecer a transparência das ações policiais e aperfeiçoar os mecanismos de controle das operações realizadas pela instituição.
O caso continua em andamento em relação aos demais investigados e poderá ter novos desdobramentos conforme a conclusão das etapas processuais ainda pendentes.
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