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sábado, julho 25, 2026

Justiça suspende perda de mandato de Jaildo Oliveira e mantém vereador no cargo em Manaus

Decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas impede, por enquanto, a convocação do suplente e mantém parlamentar na Câmara Municipal até julgamento do recurso

Justiça mantém Jaildo Oliveira no mandato em Manaus: O vereador de Manaus Jaildo Oliveira (PV) continuará exercendo o mandato após a Justiça do Amazonas suspender a decisão que determinava sua saída da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida foi concedida em caráter liminar pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, que acolheu recurso apresentado pela defesa do parlamentar.

Com a nova decisão, também fica suspensa a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT), que havia sido determinada em decisão de primeira instância. O caso ainda será analisado definitivamente pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A magistrada entendeu que a substituição imediata de um vereador eleito antes da análise do mérito pelo colegiado poderia provocar instabilidade institucional e gerar consequências de difícil reparação.

Decisão de primeira instância havia determinado perda do mandato

Juiz acolheu pedido apresentado pelo Diretório Municipal do PT

Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a perda do mandato de Jaildo Oliveira e a suspensão dos pagamentos relacionados ao exercício do cargo.

A decisão atendeu a um pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que sustentou que o vereador possui condenação definitiva para ressarcimento ao erário por irregularidades relacionadas ao uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

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Na ocasião, o magistrado entendeu que a perda do cargo seria uma consequência decorrente da condenação judicial definitiva apontada no processo.

Defesa recorreu e questionou competência do juízo

Advogados afirmam que condenação não previa perda do cargo

Após a decisão de primeira instância, a defesa de Jaildo Oliveira apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentam que a condenação original previa apenas o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, sem determinar perda de mandato ou suspensão dos direitos políticos.

A defesa também argumentou que a competência para julgar atos relacionados à presidência da Câmara Municipal não caberia ao juízo de primeira instância, além de alegar que a ação teria sido proposta fora do prazo legal.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou a existência de indícios de possível incompetência do juízo que proferiu a decisão inicial, apontando que o regimento interno do TJAM prevê julgamento específico para esse tipo de demanda.

Julgamento definitivo ainda será realizado pelo TJAM

Mérito do recurso será analisado por colegiado de desembargadores

Apesar da suspensão da decisão anterior, o caso ainda não foi encerrado. Após o período do plantão judiciário, o processo será encaminhado às Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, responsáveis por analisar o mérito do recurso.

Até que haja uma decisão definitiva do colegiado, Jaildo Oliveira permanecerá exercendo normalmente o mandato de vereador na Câmara Municipal de Manaus.

A análise futura do Tribunal deverá definir se a suspensão será mantida ou se a decisão de primeira instância voltará a produzir efeitos.

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