PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso por semana e redução gradual da jornada, sem corte salarial.
A nova jornada de trabalho prevista na PEC que acaba com a escala 6×1 começará a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. O Senado aprovou a proposta em dois turnos na quarta-feira (14), mas a mudança ainda depende da promulgação pelo Congresso Nacional.
Se a emenda for promulgada ainda em outubro, a escala 5×2 poderá entrar em vigor em dezembro de 2026. A data exata dependerá de quando ocorrer a promulgação.
Como será a transição
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada semanal máxima cairá de 44 para 42 horas. Os trabalhadores também passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana.
A redução para até 40 horas semanais ocorrerá 12 meses depois dessa primeira etapa. Com isso, a transição completa está prevista para acontecer 14 meses após a promulgação.
Durante o período entre a redução para 42 horas e a adoção do limite de 40 horas, as duas horas excedentes ao limite diário de oito horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
Concluída a transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O texto mantém a possibilidade de pagamento de horas extras para o trabalho além desse limite.
Salários e acordos coletivos
A redução da jornada e a ampliação do descanso semanal deverão ser aplicadas também aos contratos de trabalho em vigor, sem redução salarial nominal ou proporcional.
A PEC permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, uma escala diferente da 5×2. Nesses casos, os dias de descanso deverão ser compensados no mesmo mês, com pelo menos um deles dentro de cada período de uma semana de trabalho.
Regras para grupos específicos
Empresas que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 de seus funcionários terceirizados. Contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já deverão seguir a nova jornada.
A proposta também prevê uma regra específica para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de acordo coletivo, mas deverá ser mantida a escala 5×2.
Com informações de Agência Brasil
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