Notificação da Ageman dá cinco dias úteis para que Águas de Manaus interrompa cobrança em imóveis sem condições técnicas e econômicas comprovadas de conexão.
A Prefeitura de Manaus notificou a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis onde não houver comprovação de viabilidade técnica e econômica para ligação à rede pública.
A determinação foi emitida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A empresa terá cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, para interromper o faturamento nos casos abrangidos.
Tarifa de esgoto em Manaus depende de viabilidade de ligação
Segundo a Ageman, a presença de rede de esgoto próxima ao imóvel não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança. É necessário que o imóvel tenha condições reais de conexão ao sistema.
A notificação cita como exemplos imóveis em vias sem rede coletora implantada, unidades com soleira negativa, vilas internas, imóveis localizados nos fundos de lotes e situações em que não seja possível fazer a ligação por gravidade.
A decisão não representa suspensão geral da tarifa de esgoto. A medida é direcionada aos imóveis em que a viabilidade técnica e econômica da ligação não esteja demonstrada.
Concessionária não poderá retomar cobrança sem decisão da Ageman
A Águas de Manaus também foi orientada a não restabelecer unilateralmente a cobrança nem cobrar períodos anteriores enquanto a Ageman não decidir sobre a possibilidade de conexão de cada imóvel.
Além disso, a concessionária deverá corrigir eventuais lançamentos realizados fora dos critérios técnicos e regulatórios.
No prazo de dez dias úteis, a empresa precisará apresentar à agência um relatório com a relação dos imóveis cobrados, a situação da rede em cada caso, documentos técnicos sobre a possibilidade ou não de conexão e as providências adotadas para adequar o faturamento.
Possível restituição será analisada
O relatório também deverá apontar medidas sobre a restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível.
A Ageman informou que poderá instaurar apuração administrativa se identificar cobranças em desacordo com as normas ou com a notificação. Eventuais medidas sancionatórias dependem da análise do caso e da garantia de defesa da concessionária.
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