Empresas poderão não responder civilmente quando houver força maior, como tempestades e fechamento de aeroportos, mas assistência ao passageiro permanece obrigatória.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma atualização nas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A nova norma estabelece que companhias aéreas não serão responsabilizadas civilmente quando a ocorrência for causada por caso fortuito ou força maior, como mau tempo, fechamento de aeroportos ou determinações de autoridades.
As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. A medida mantém os direitos de assistência material ao passageiro e não impede ações judiciais quando houver falha atribuída à empresa.
Nova regra da Anac para atrasos e cancelamentos
A atualização deixa expressa a distinção entre situações sob responsabilidade da companhia e eventos externos que afetem a operação aérea. Em casos de tempestades, restrições de segurança ou interrupções determinadas por autoridades, a empresa poderá alegar força maior para afastar a responsabilidade civil pelo atraso ou cancelamento.
A Anac informou que o objetivo é dar maior clareza às obrigações das empresas e aos direitos dos consumidores. Segundo a agência, se o problema decorrer de falhas operacionais, como defeito na aeronave, indisponibilidade de tripulação ou sistema da companhia, a responsabilidade continua podendo ser reconhecida pela Justiça.
Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias
A regra não elimina a obrigação de assistência aos passageiros. Após duas horas de espera, a companhia deve fornecer alimentação. Em caso de necessidade de pernoite depois de quatro horas de atraso, deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência poderá ser feita por reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas, e a empresa terá até sete dias para ressarcir os valores.
Empresas terão de avisar passageiros imediatamente
As companhias também deverão comunicar atrasos, cancelamentos e interrupções por meios digitais assim que tiverem conhecimento do problema. O aviso deve informar a previsão de partida, alternativas de reacomodação e como acessar a assistência material.
No momento da compra da passagem, as empresas deverão esclarecer que voos podem sofrer alterações devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores operacionais.
A atualização ocorre em meio ao aumento de processos contra empresas aéreas. Em 2025, a Justiça brasileira registrou 179 mil ações por cancelamentos de voos, alta de 77% em relação a 2022, quando foram contabilizados 101 mil processos.
